Edital 2024

A Instituição de Ensino COLÉGIO E CURSO CEM , doravante denominada CONTROLADORA, observando as Leis nº 13.709/18, 13.146/15 por meio do presente edital, vem tornar público o texto da proposta de contrato, os valores das anuidades, o número de alunos por sala-classe regular e educação inclusiva, na forma das Lei 9.870/99, para alunos já matriculados e novos, observando ainda, as normas emanadas pelos sistemas de ensino e, assim, dispor das orientações necessárias à efetivação da matrícula para o período letivo de 2024.
Os dados pessoais e sensíveis colhidos no momento da matrícula serão utilizados em conformidade com a Lei nº 13.709/18 e, sempre no melhor interesse das partes.
Os dados pessoais e sensíveis colhidos para os fins de efetivação da matrícula escolar e elaboração do contrato de custeio de serviços educacionais, serão compartilhados sempre no melhor interesse do usuário do serviço, bem como da execução de contrato, visando não só a proteção da vida ou da incolumidade física dos titulares ou de terceiros, conforme, descrito nos artigos 14 e 7º da Lei nº 13.709/18.
Os dados pessoais colhidos dos contratantes e beneficiários serão armazenados e protegidos pelos prazos de lei, sendo permitido aos proprietários dos dados, o acesso as informações armazenadas no prazo estipulado, bem como proceder em atualizações, ao final do prazo os dados serão eliminados.
Os dados pessoais e sensíveis poderão ser compartilhados na forma das leis que regem a presente relação e de acordo com o contrato de custeio de serviços educacionais, visando sempre o melhor interesse do menor, a proteção a vida e da incolumidade física do titular ou de terceiros.

a – Matrículas novas, renovação: educação regular e ensino inclusivo:
As matrículas poderão ser realizadas na secretaria; o contrato será impresso, no formato PDF disponível, impresso e assinado pela parte interessada e testemunhas e entregue na secretaria da escola com os documentos e comprovante de pagamento no prazo descrito nesse Edital.

b – Período de renovação de matrículas:
– Alunos/Proprietários dos Dados, adimplentes, do ensino regular ou inclusivo:
– as matrículas serão realizadas: de: 02/10/2023 até 31/10/2023 das 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h;

– Alunos Novos/Proprietários dos Dados interessados na matrícula no ensino regular e inclusivo poderão realizar as matrículas:
– de: 01/11/2023 até 15/12/2023 – das 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h.

c – Deferimento das matrículas por renovação e novas:
As renovações das matrículas e as matrículas novas no ensino regular ou inclusivo só serão deferidas se observarem toda a documentação descrita nesse edital e, no caso dos alunos novos, após a prova de aptidão, observando-se, é claro, as datas contidas nesse instrumento.
– Matrículas novas – os alunos/proprietários de dados com pretensão a matrícula para o período de 2024, com ou sem necessidades especiais, serão submetidos à prova de aptidão e anamnese, com o fim de verificação e adequação do conteúdo ao ano pretendido.
– A prova e a anamnese não servem à pretensão de aprovação, mas à verificação do conteúdo para constatação de que o aluno de classe regular possa estar ou ser inserido no ano ou série pretendida e, ainda a identificação de necessidade especial para elaboração do Plano Educacional Individual – PEI, se for o caso.
– A prova de aptidão será aplicada por professores de classe regular e especial, visando obter informações sobre o conhecimento dos conteúdos, nas várias disciplinas, assimilados pelos alunos e a pretensão da matrícula do aluno no ano/série pretendido.
– A anamnese será realizada nos dias e momentos designados pela escola e será realizada pela equipe multidisciplinar composta por professores de classe comum, especial e/ou psicopedagogos, com o fim de obter informações, para se for o caso, com a participação da família, elaborar o Plano Educacional Individual.
– Assim, a escola fica através de seus profissionais qualificados, autorizados a elaboração do laudo descritivo das aptidões necessárias a inclusão escolar.

d – Matrículas Novas Ensino Inclusivo:
– A família deve, obrigatoriamente, declarar a necessidade especial, bem como apresentar os laudos médicos com indicações à inclusão. A inclusão será preferencialmente em classe comum, quando houver a possibilidade do acompanhamento do ensino regular. Essa determinação ocorre como necessária a elaboração do Plano Educacional Individual – PEI.
– Não havendo a possibilidade de inclusão em sala classe comum, a instituição de ensino após estabelecer o Plano Educacional Individualizado (PEI – Art. 28, VII da Lei 13.146/2015) e laudo técnico multifuncional descritivo por sua equipe técnica educacional escolar, poderá utilizar-se da sala-classe multifuncional ou classe especial.

– O laudo técnico descritivo emitido pela Equipe Técnica Educacional Escolar, poderá requerer da família a apresentação de laudos médicos, visando nortear o Plano Educacional Individual, na forma da legislação, emitida pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Nacional de Educação;
– Caso a criança esteja sob os cuidados médicos de psicólogos ou psiquiatras, a família deverá apresentar laudos dos médicos que acompanham a criança, informando as características comportamentais observadas, com o fim único da escola estabelecer o Plano Educacional Individual, que deverá ser assinado pelo Contratante;
– O Contratante/Proprietário dos dados assinará uma declaração comprometendo-se no auxílio dos deveres de casa da criança;
– Os pais/responsáveis assinarão declaração comprometendo-se a comparecer à escola, sempre que solicitado, por escrito, para reunião com a coordenação pedagógica para tomar conhecimento das dificuldades vivenciadas pela escola e/ou pelo aluno e colocar-se no auxílio do processo educacional;
– As disposições, ações, documentos e declarações contidas desse item e subitens vêm para cumprir com a finalidade, ou a necessidade de adequação da educação, visando a formação do Aluno beneficiário.

e – Local de Matrícula:
– As matrículas serão realizadas na secretaria da instituição de ensino/controladora dos dados, onde serão obtidas todas as informações necessárias à sua realização, bem como a entrega de todos os documentos necessários ao seu deferimento e a marcação da data da prova de aptidão e anamnese.

f – O uso de plataforma de ensino e o Operador do Serviço:
– A instituição de ensino se reserva ao uso de plataforma de ensino, inclusive para reforço escolar, ou de forma eventual ou não.
– Em razão do Projeto e Plano Pedagógico conhecido pelo contratante, a escola controladora, tratará dos dados compartilhando com a plataforma de ensino, Operadora do serviço, que receberá os dados pessoais do aluno para acesso a plataforma. Ao final do período letivo o Operador, em caso de rescisão contratual, eliminará os dados coletados, que serão utilizados de acordo com a determinação da Controladora escola.

g – Acesso aos dados, alteração e eliminação dos dados
– Atuando como Encarregada dos dados, está a Sr.ª Andrea Diniz de Menezes Cheble, sendo esta a responsável pelo controle das ações entre o proprietário dos dados (aluno ou contratante) e a escola (Controladora), ocorrendo o cancelamento da matrícula antes do período letivo seguinte, o proprietário dos dados deverá requerer no endereço eletrônico colegioecursocemsecretaria@gmail.com que seus documentos e dados sejam devolvidos e eliminados mediante protocolo, no prazo de trinta dias.

– No caso de solicitação de eliminação de dados e documentos ao final ou no curso ao ano letivo, a escola Controladora se reserva à observância da legislação em vigor no país, e caso não seja possível em decorrência de lei, a Controladora se compromete a não usar os dados a outro fim, senão para informação aos órgãos públicos e educacionais.

h – Alunos inadimplentes (Proprietários dos dados): renovação:
– O Contratante/Proprietário dos dados que possuir pendência financeira poderá, no prazo máximo de 3 (três) dias até o dia 29/09/2023, procurar o Setor Financeiro da instituição a partir de 26/09/2023 (segunda até sexta-feira de 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h) para regularizar sua situação antes do prazo de renovação de matrícula disposto acima. VENCIDO O PRAZO, NÃO SERÁ MAIS GARANTIDO O DEFERIMENTO DA MATRÍCULA, NA FORMA DA LEI Nº 9.870/99;
– Caso o Contratante inadimplente/Proprietário dos dados tenha efetuado o pagamento da taxa de matrícula e não havendo quitado seus débitos, a Escola/Controladora levará o valor para abatimento do débito, efetuando compensação, na forma do artigo 368 do Código Civil de 2002, NÃO SENDO, NESTE CASO, DEVIDA A MATRÍCULA AO INADIMPLENTE para o período letivo de 2023, na forma da Lei 9.870/99;
– No caso de indeferimento da matrícula por inadimplência é resguardado o direito da Escola Controladora na manutenção dos dados pessoais do Contratante inadimplente por 5 anos na forma da legislação em vigor, bem como promover as devidas ações cabíveis a cobrança;
– No caso de não quitação dos débitos, a Escola/Controladora, em observância ao ordenamento jurídico brasileiro, reserva-se ao direito ao protesto da dívida.
i – Vagas por sala-classe – Capacidade de atendimento:
A escola possui 8 turmas de Educação Infantil; Ensino Fundamental I: 2 turmas de 1º ano; 2 turmas de 2º ano; 2 turmas de 3º ano; 2 turmas de 4º ano; 2 turmas de 5º ano; Ensino Fundamental II: 2 turmas de 6º ano; 2 turmas de 7º ano; 2 turmas de 8º ano; 2 turmas de 9º ano; Ensino Médio: 1 turma de 1º ano novo Ensino Médio, 1 turma de 2º ano novo Ensino Médio e 1 turma de 3º ano novo Ensino Médio. O número de vagas sala-classe está disposto abaixo:
– Educação Infantil:
Educação regular, total de 160 vagas.
Educação Inclusiva, total de 8 vagas;

– Ensino Fundamental
– 1º ano classe comum 50 vagas;
– 1º ano ensino inclusivo 2 vagas;
– 2º ano classe comum 60 vagas;
– 2º ano ensino inclusivo 2 vagas;
– 3º ano classe comum 50 vagas;
– 3º ano ensino inclusivo 2 vagas;
– 4º ano classe comum 60 vagas;
– 4º ano ensino inclusivo 3 vagas;
– 5º ano classe comum 60 vagas;
– 5º ano ensino inclusivo 2 vagas;
– 6º ano classe comum 50 vagas;
– 6º ano ensino inclusivo 2 vagas;
– 7º ano classe comum 40 vagas;
– 7º ano ensino inclusivo 2 vagas;
– 8º ano classe comum 50 vagas;
– 8º ano ensino inclusivo 4 vagas;
– 9º ano classe comum 50 vagas;
– 9º ano ensino inclusivo 4 vagas.

– Ensino Médio
– 1º ano classe comum 40 vagas;
– 1º ano ensino inclusivo 2 vagas;
– 2º ano classe comum 35 vagas;
– 2º ano ensino inclusivo 2 vagas;
– 3º ano classe comum 35 vagas;
– 3º ano ensino inclusivo 2 vagas.

j – Ordem para preenchimento das vagas:
– A Escola/Controladora observará a seguinte ordem:
_ O turno da tarde será aberto para matrícula, somente após preenchimento da capacidade total de vaga/classe do turno manhã.
– Grupo 1 – filhos de funcionários: Do quantitativo de vagas, disposto acima, a Instituição reservará para candidatos filhos de professores ou funcionários da instituição, na forma dos instrumentos coletivos, e, ainda, para candidatos que tenham irmãos atualmente matriculados em situação adimplente.
As vagas remanescentes desse Grupo 1 serão disponibilizadas para os Grupos 2 e 3, de acordo com os percentuais de 75% e 25%, respectivamente.

– Grupo 2: filhos de ex-alunos: 75% das vagas remanescentes do Grupo 1 serão para candidatos filhos de ex-alunos da instituição que tenham sido promovidos (aprovados) por, pelo menos, um ano.
O Colégio se reserva ao direito de verificar, em qualquer fase do Processo de Admissão, a condição de ex-aluno e da aprovação por, pelo menos, um ano, em relação aos pais que inscreverem os filhos neste Grupo. A divergência quanto à informação da condição de ex-alunos ou aprovados resultará na eliminação do candidato do Processo de Admissão. As vagas remanescentes do Grupo 2 serão disponibilizadas para o Grupo 3.
– Grupo 3: demais candidatos: 25% das vagas remanescentes do Grupo 1 serão para os demais candidatos.
l – Valor da anuidade 2024:
– Educação Infantil R$ 13.763,48
– Ensino Fundamental Anos Iniciais R$ 13.626,09
– Ensino Fundamental Anos Finais R$ 14.643,51
– Ensino Médio R$ 15.268,26
m – Taxa de Matrícula deduzida da anuidade:
– Educação Infantil R$ 600,00
– Ensino Fundamental Anos Iniciais R$ 600,00
– Ensino Fundamental Anos Finais R$ 600,00
– Ensino Médio R$ 600,00
n – Pagamento antecipado da anuidade:
Será concedido um desconto incondicional para pagamento antecipado da anuidade escolar até o mês dezembro/2023.

o – Contrato de Matrícula, Renovação – garantia da vaga:
– Os contratos de custeio de serviços educacionais deverão ser assinados pelos contratantes e testemunhas no prazo disposto neste edital. VENCIDO O PRAZO, NÃO TENDO SIDO O CONTRATO ASSINADO E ENTREGUE COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NESTE EDITAL, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO GARANTIRÁ A RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA, na forma da Lei nº 9.870/99;
– O contratante, além dos documentos, deverá, ainda, assinar as fichas e declarações necessárias à realização da matrícula. TODAS AS FICHAS E FORMULÁRIOS DEVEM SER PREENCHIDOS E SÃO OBRIGÁTÓRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA, DEVENDO SER ENTREGUES JUNTO COM OS DEMAIS DOCUMENTOS NA ESCOLA. A FALTA DE QUALQUER DECLARAÇÃO ENSEJA O DISPOSTO NO SUBITEM ACIMA.
– Ter pago o valor da Taxa de Matrícula e, no prazo, ter assinado o contrato, entregue a documentação e assinado as declarações.

p – Contrato de Matrícula Ensino Inclusivo
– A ESCOLA/CONTROLADORA NÃO É AUTORIZADA À EDUCAÇÃO ESPECIAL. O ensino inclusivo a portador de necessidade se dará em classe comum ou em misto de classe comum e especial (multifuncional), quando for possível na forma da Lei 13.146/2015 e normas dos Sistemas de Ensino;
– O Contratante/Proprietário dos dados, no momento da matrícula, deverá preencher o Modelo de Ficha do Aluno para Matrícula, visando informar à Instituição de Ensino sobre a necessidade especial do aluno;
– Os novos alunos/Proprietários dos Dados se submeterão à prova de aptidão e anamnese, a fim de se verificar os conhecimentos pré-existentes para adequação à série pretendida ou, no caso da educação infantil, a verificação das habilidades da criança;
– Existindo alguma deficiência que impossibilite o acompanhamento em classe comum e, em sendo verificada pela equipe pedagógica da Escola, por meio, inclusive, de análise dos laudos descritivos do corpo técnico escolar e médicos, a escola elaborará o Plano de Atendimento Educacional Individualizado, na forma da Lei 13.146/2015, podendo a inclusão ser em classe especial, com momentos de socialização na classe comum, e outras atividades escolares;
– A MATRÍCULA SÓ SERÁ EFETIVADA APÓS A PROVA DE ANAMNESE E APÓS VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO EM SALA-CLASSE COMUM, OU MULTIFUNCIONAL;

– O responsável interessado, no momento da matrícula, deverá apresentar, se for o caso, laudos médicos, descrevendo os impedimentos das funções nas estruturas do corpo, bem como os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais e, ainda, as limitações no desempenho de atividades e restrições de participações, OBRIGANDO-SE EM ASSINAR O PEI NA ESCOLA;
– A coleta de dados das crianças no curso das relações educacionais se fará com o fim único de cumprir com as finalidades, necessidades e adequação, se for o caso, do processo educacional, via projeto individual de educação.
q – Documentos Necessários à Matrícula – ALUNOS JÁ MATRICULADOS
– Contrato e Anexo I, em duas vias, preenchidos, rubricados e assinados;
– Comprovante de pagamento da 1ª parcela/taxa de matrícula/reserva de vaga/sinal;
– Ficha cadastral devidamente preenchida acompanhada da cópia dos documentos que provem as informações, inclusive de recibo de salários/contracheques (3 últimos) ou cópia do Imposto de Renda; CPF; Carteira de Identidade dos contratantes e habilitação;
– Ficha de Informações Gerais sobre o aluno;
– Autorização para Retirar o Aluno na Escola;
– Autorização para o Aluno Menor sair da Escola Desacompanhado;
– Declaração de Acompanhamento Médico – Realizado pela família;
– Cópia do comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone) dos contratantes;
– 2 retratos 3 x 4 do aluno;
– Cópia da certidão de nascimento (ou casamento do aluno, se esse for maior de idade) – cópia autenticada;
– No caso de pais separados – documento que comprove a guarda do filho (cópia autenticada);
– Declaração comprometendo-se no auxílio à criança com os deveres de casa;

– Declaração comprometendo-se a comparecer à escola sempre que solicitado para reunião com a coordenação;
– No caso de matrícula de alunos com necessidades especiais – Laudos médicos indicando se há: I – impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II – fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III – limitação no desempenho de atividades; e IV – restrição de participação. Na forma do Art. 2º, da Lei 13.146/2015.

r – Documentos Necessários à Matrícula – NOVOS ALUNOS:
– Os documentos apontados e descritos acima;
– Declaração de quitação dos encargos educacionais da escola de origem, na forma da Lei 12.007/2009 (original);

s – Matrículas por transferência:
– O interessado deverá pagar a Taxa de Matrícula, entregar todos os demais documentos solicitados, realizar a prova de aptidão e entregar o Histórico Escolar da escola de origem, no prazo máximo de 20 dias antes do início das aulas, sob pena da matrícula ser indeferida.

t – Indeferimento da matrícula – a escola poderá negar matrícula por:
– falta de cumprimento dos prazos do edital;
– falta de pagamento de quaisquer parcelas das anuidades anteriores;
– falta de pagamento da Taxa de Matrícula;
– falta de assinatura do contrato;
– falta de documentação;
– com base no teste de aptidão, para a segunda série do ensino fundamental em diante,
– caso a família não acate a orientação da escola.

u – Bolsas de estudo ou descontos:

– A escola se reserva a conceder bolsa de estudo ou desconto somente com o preenchimento da ficha cadastral, acompanhada dos comprovantes de renda (3 últimos meses), sendo ainda, a bolsa de estudos uma mera liberalidade da escola e sua concessão se dará ou não após a análise da ficha de cadastro;
– A concessão da bolsa de estudo ou desconto, para o período de 12 meses, implica na obrigação do Contratante em ATUALIZAR SEU CADASTRO junto à escola no mês de JUNHO, sem a qual, o aluno perderá a referida bolsa até a devida atualização;
– Os pedidos de renovação de matrícula realizados fora do período estabelecido no presente Edital não farão jus a qualquer tipo de benefício, CORRENDO, AINDA, O RISCO, NA FORMA DESTE EDITAL, DE PERDER A VAGA;

v – Material de uso escolar individual
– O Contratante no ato da matrícula, na assinatura do Contrato de Custeio Educacional, receberá uma lista de material didático pedagógico individual. SEM ESTE MATERIAL O ALUNO SOFRERÁ PERDAS E A ESCOLA NOTIFICARÁ AO CONSELHO TUTELAR;
– A Escola adota o Sistema de Ensino Bernoulli e IT (Inovações Tecnológicas), que deverão ser contratados diretamente com a Livraria Book Tecnologia e pago no ato da matrícula.
– O Sistema de ensino é complementado com uma plataforma de testes, exercícios e simulados, a falta do material importará em perda para o aluno, que não terá acesso à plataforma;
– O Sistema de ensino é atualizado anualmente e não possibilita o reaproveitamento de material de um ano para o outro.

Educação Infantil
Maternal I e Maternal II: Coleção 2 volumes ( 1 livro por volume); Dive b 2 volumes (1 livro por volume); IT (Inovações Tecnológicas).
Pré I e Pré II: Coleção 2 volumes (1 livro por volume); Coleção Eu no Mundo 2 volumes (1 livro por volume); Dive b 2 volumes (1 livro por volume); IT (Inovações Tecnológicas).
Ensino Fundamental I – 1º ao 5º ano
Coleção 2 volumes (4 livros por volume); Coleção Eu no mundo 2 volumes (1 livro por volume); Dive b 2 volumes (1 livro por volume); IT (Inovações Tecnológicas).

Ensino Fundamental II – 6º ao 9º ano
Coleção 4 volumes (2 livros por volume); Coleção Eu no Mundo 2 volumes (1 livro por volume); Dive b 2 volumes (1 livro por volume); IT (Inovações Tecnológicas).

Ensino Médio
1ª série: Coleção 4 volumes (2 livros por volume); Sociologia 1 livro; Filosofia 1 livro; Inglês 2 volumes (1 livro por volume); Simulados; Espanhol 2 volumes (1 livro por volume); Projeto de vida 2 volumes (1 livro por volume); IT (Inovações Tecnológicas).
2ª série: Coleção 4 volumes (2 livros por volume); Filosofia 2 livros; Sociologia 2 livros; Simulados; Inglês 2 volumes (1 livro por volume); Projeto de vida 2 volumes (1 livro por volume); IT (Inovações Tecnológicas).
3ª série: Coleção 4 volumes (2 livros por volume); Simulados; Projeto de vida 2 volumes (1 livro por volume); IT (Inovações Tecnológicas).

x – Uniforme escolar
A Escola adota o uso de uniforme obrigatório a todos os alunos. O aluno deverá estar com uniforme completo até o dia 20/03/2024, ou seja, prazo limite de 30 dias após o início das aulas, que se dará em 19/02/2024, vencido o prazo, o aluno não mais poderá ingressar na Escola sem o uniforme. Tal proceder obedece à legislação federal, normas infralegais, emanadas do Conselho de Educação Estadual e decisões jurisprudenciais.

z- Disposições gerais:
– O Processo de Admissão de Novos Alunos, descrito neste Edital, somente terá validade para matrícula no ano de 2024;
– A inscrição do candidato no Processo de Nova Matrícula para o ano letivo de 2024 implicará no conhecimento e na aceitação das normas estabelecidas neste edital.
– Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da instituição de ensino com auxílio da legislação educacional em vigor;
– Para conhecimento público, o presente edital, além de publicado no site www.colegioecursocem.com.br estará também disponível para consulta na Secretaria da instituição de Ensino;

– Caso o Contratante adimplente tenha efetuado o pagamento da taxa da matrícula para 2024 e não queira estar matriculado para o período letivo seguinte, o valor será devolvido no prazo de 30 (trinta) dias após o requerimento, ou seja, o requerimento da devolução deverá se dar até UM DIA antes do início do ano letivo seguinte.
– A qualquer tempo, o usuário aluno, ou o contratante, proprietário dos dados poderá, através do endereço eletrônico colegioecursocemsecretaria@gmail.com, requerer ao Encarregado de proteção dos dados, informações ou mesmo alterações em seus dados; tudo isso deverá ser pelo meio indicado neste dispositivo.

Educação de tempo integral – alimentação
– As matrículas por renovação de tempo integral, com a contratação de alimentação em apartado, ou seja, com a contratação realizada diretamente com a empresa de alimentação indicada pela escola, só poderão realizar a matrícula se não houver débito com empresa de alimentação;
– Caso o Contratante não consiga contratar a alimentação com a empresa indicada, a escola não se obrigará à garantir da matrícula em período integral, limitando-se, caso esteja adimplente com a parte do ensino regular, a garantir a matrícula em um dos períodos, matutino ou vespertino, no prazo indicado à renovação;
Aos alunos de apenas um turno, a instituição de ensino adepta da alimentação saudável, dispõe de cantina com alimentos nutritivos, sucos e outros, e não será permitido lanche que não seja saudável no recreio, devendo os responsáveis, caso não queiram adquirir produtos na cantina da escola, enviar com a criança lanches saudáveis na forma de reiteradas decisões dos tribunais.