O Centro Educacional Mingozzi LTDA.- Colégio e Curso CEM , doravante denominada CONTROLADORA, observando as Leis nº 13.709/18, 13.146/15, por meio do presente edital, vem tornar
público o texto da proposta de contrato, os valores das anuidades, o número de alunos por sala-classe regular e educação inclusiva, na forma da Lei 9.870/99, para alunos já matriculados e novos, observando ainda, as normas emanadas pelos sistemas de ensino e, assim, dispor das orientações necessárias à efetivação da matrícula para o período letivo de 2025.
Os dados pessoais e sensíveis colhidos no momento da matrícula serão utilizados em conformidade com a Lei nº 13.709/18 e, sempre no melhor interesse das partes.
Os dados pessoais e sensíveis colhidos para os fins de efetivação da matrícula escolar e elaboração não só do contrato de custeio de serviços educacionais, como também do Plano Educacional
Individual (PEI), se for o caso, serão compartilhados sempre no melhor interesse do usuário do serviço, bem como da execução de contrato, visando não só a proteção da vida ou da incolumidade física dos titulares ou de terceiros, conforme descrito nos artigos 14 e 7º da Lei nº 13.709/18.
Os dados pessoais colhidos dos contratantes e beneficiários serão armazenados e protegidos pelos prazos de lei, sendo permitido aos proprietários dos dados o acesso às informações armazenadas no prazo estipulado, bem como proceder em atualizações. Ao final do prazo, os dados serão eliminados.
Os dados pessoais e sensíveis poderão ser compartilhados na forma das leis que regem a presente relação e de acordo com o contrato de custeio de serviços educacionais, visando sempre o melhor
interesse do menor, a proteção da vida e da incolumidade física do titular ou de terceiros.
a–Processo de matrículas novas, renovação: educação regular e ensino inclusivo:
Matrículas novas: o interessado deverá cumprir com quatro etapas para efetivação da matrícula, como segue:- As renovações das matrículas e as matrículas novas no ensino regular ou inclusivo só serão deferidas se observarem toda a documentação descrita neste edital e, no caso dos alunos novos, após a prova de aptidão, observando-se, é claro, as datas contidas neste instrumento;– Matrículas novas– os alunos/proprietários de dados com pretensão a matrícula para o período de 2025, com ou sem necessidades especiais, serão submetidos à prova de aptidão e anamnese, com o fim de verificação e adequação do conteúdo ao ano pretendido;– A prova e a anamnese não servem à pretensão de aprovação, mas à verificação do conteúdo para constatação de que o aluno de classe regular possa estar ou ser inserido no ano ou série pretendida e, ainda a identificação de necessidade especial para elaboração do Plano Educacional Individual– PEI, se for o caso;– A prova de aptidão será aplicada por professores e/ou coordenadoras, visando obter informações sobre o conhecimento dos conteúdos, nas várias disciplinas, assimilados pelos alunos e a pretensão da matrícula do aluno no ano/série pretendido;
– A anamnese será realizada nos dias e momentos designados pela escola e será realizada Coordenação Pedagógica, com o fim de obter informações, para se for o caso, com a participação da família, elaborar o Plano Educacional Individual;
– Assim, a escola fica autorizada a elaboração do laudo descritivo das aptidões necessárias à inclusão escolar.
1ª etapa – Pré-matrícula: o interessado deverá requerer a pré-matrícula de forma on-line ou por formulários na secretaria escolar, e, ainda, preencher o protocolo de conduta, necessário ao conhecimento do aluno e família, assinando-o;
2ª etapa – Anamnese: essa etapa compreende entrevistas com a família e aluno, bem como a realização de provas de aptidão. Ao final dessa etapa a escola elaborará um laudo descritivo ou protocolo de atendimento, que será confrontado com o protocolo inicial. Em sendo verificada uma necessidade especial, tendo vaga disponível na escola de acordo com a legislação educacional vigente, o interessado participará da 3ª etapa – Entrega dos documentos do aluno e dos responsáveis constantes do presente Edital.
3ª etapa – Entrega dos documentos: Entregues os documentos e estando todos de acordo com a legislação, o interessado terá o deferimento da matrícula com assinatura do Contrato de Custeio de Serviços Educacionais;
4ª etapa – Elaboração do PEI: a escola, de posse dos protocolos de conduta e de atendimento, elaborará com a família o Plano Educacional Individual – PEI, que poderá, no curso do ano letivo, sofrer alterações. Esse plano deverá ser assinado pela família.
Para inscrição dos candidatos, a escola observará, na forma da legislação educacional e decisões dos Tribunais Superiores do Brasil, a idade própria para matrícula em cada segmento e ano escolar. Ou seja, a data de corte da idade a ser observada pela escola no Processo de Admissão de Novos Alunos para o ano letivo de 2025 será com base na Resolução nº 2/2018 do Conselho Nacional de Educação, que fixa a data de 31 de março como data de corte.
PERÍODO / ANO IDADE A COMPLETAR:
1º Período / Pré 1- 4 anos = até 31/03/2025
2º Período / Pré 2- 5 anos = até 31/03/2025
1º Ano EF- 6 anos até = 31/03/2025
Para assinatura dos Protocolos, Contrato de Custeio de Serviços Educacionais, será observado os seguintes critérios:
1º – O Contratante deverá possuir assinatura digital para realizar a respectiva assinatura do contrato;
2º – O responsável ou pais/proprietários dos dados pessoais e sensíveis devem pagar o valor total da taxa de matrícula da anuidade ou semestralidade escolar com débito em conta ou por cartão de crédito;
3º – Caso o Contratante não possua assinatura digital, o contrato poderá ser impresso, no formato PDF disponível, assinado pela parte interessada e testemunhas, e entregue na secretaria da escola com os documentos e comprovante de pagamento no prazo descrito neste Edital.
Prazo para realização das matrículas de 01/10/2024 a 31/10/2024, no site ou na secretaria da escola das 07:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h;
b – Processo de renovação de matrículas: Alunos/proprietários dos dados, adimplentes, do ensino regular ou inclusivo:
as matrículas serão realizadas de: 01/10/2024 a 31/10/2024, das 07:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h;
c – Deferimento das matrículas novas e de renovação:
As renovações das matrículas e as matrículas novas no ensino regular ou inclusivo só serão deferidas se apresentarem toda a documentação descrita neste edital e, no caso dos alunos novos, após cumprirem com as quatro etapas descritas no item “a” deste instrumento.
d – Matrículas Novas Ensino Inclusivo:
A família deve, obrigatoriamente, preencher o protocolo de conduta no momento da pré matrícula, que será confrontado com o laudo descritivo da necessidade especial, se for o caso, verificado no período de anamnese. A inclusão será preferencialmente em classe comum, quando houver vaga disponível na escola de acordo com a legislação educacional. Será elaborado o Plano Educacional Individual – PEI com a participação da família, que deverá assinar o PEI. Não havendo a possibilidade de inclusão em sala de aula comum, em face da necessidade verificada pela equipe pedagógica, a instituição de ensino, após estabelecer o Plano Educacional Individualizado (PEI – Art. 28, VII da Lei 13.146/2015) e laudo técnico multifuncional descritivo por sua equipe técnica educacional escolar, poderá utilizar-se da sala de aula multifuncional ou classe especial. O laudo técnico descritivo emitido pela Equipe Técnica Educacional Escolar poderá requerer da família a apresentação de laudos médicos, visando nortear o Plano Educacional Individual, na forma da legislação emitida pelos Conselhos Nacional, estaduais e municipais de Educação; Caso a criança esteja sob os cuidados médicos de psicólogos ou psiquiatras, a família deverá apresentar laudos dos médicos que acompanham a criança, informando as características comportamentais observadas, com o fim único de a escola estabelecer o Plano Educacional Individual, que deverá ser assinado pelo Contratante; O Contratante/proprietário dos dados assinará uma declaração comprometendo-se no auxílio dos deveres de casa da criança; Os pais/responsáveis assinarão uma declaração comprometendo-se a comparecer à escola, sempre que solicitado por escrito, para reunião com a coordenação pedagógica, para tomar conhecimento das dificuldades vivenciadas pela escola e/ou pelo aluno e oferecer-se para ajudar no processo educacional; As disposições, ações, documentos e declarações contidas neste item e subitens vêm para cumprir com a finalidade ou a necessidade de adequação da educação, visando a formação do aluno beneficiário.
e – Local de Matrícula:
As matrículas serão realizadas na secretaria da instituição de ensino/controladora dos dados, onde serão obtidas todas as informações necessárias à sua realização, bem como a entrega de todos os documentos necessários ao seu deferimento e a marcação da data da prova de aptidão e anamnese.
f – O uso de plataforma de ensino e o Operador do Serviço: A instituição de ensino se reserva o direito de uso de plataforma de ensino, inclusive para reforço escolar, seja de forma eventual ou não. Em razão do Projeto e Plano Pedagógico conhecido pelo Contratante, a escola controladora compartilhará os dados com a plataforma de ensino, operadora do serviço, que receberá os dados pessoais do aluno para acesso à plataforma. Ao final do período letivo o Operador, em caso de rescisão contratual, eliminará os dados coletados, que serão utilizados de acordo com a determinação da Controladora escolar.
g – Acesso aos dados, alteração e eliminação dos dados.
Atuando como encarregado dos dados, está a Sr.ª Andrea Diniz de Menezes Cheble, sendo esta a responsável pelo controle das ações entre o proprietário dos dados (aluno ou contratante) e a escola (Controladora). Ocorrendo o cancelamento da matrícula antes do período letivo seguinte, o proprietário dos dados deverá requerer no endereço eletrônico colegioecursocemsecretaria@gmail.com que seus documentos e dados sejam devolvidos e eliminados mediante protocolo, no prazo de trinta dias. No caso de solicitação de eliminação de dados e documentos ao final ou no decorrer do ano letivo, a escola Controladora se reserva o direito de observar a legislação em vigor no país, e caso não seja possível em decorrência de lei, a Controladora se compromete a não usar os dados para outro fim, senão para informação aos órgãos públicos e educacionais.
h – Contratantes ou Alunos inadimplentes (Proprietários dos dados): renovação:
O Contratante/Proprietário dos dados que possuir pendência financeira poderá, no prazo máximo de 3 (três) dias até o dia 27/09/2024, procurar o Setor Financeiro da instituição a partir de 24/09/2024, (segunda a sexta-feira de 07:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h) para regularizar sua situação antes do prazo de renovação de matrícula disposto acima. VENCIDO O PRAZO, NÃO SERÁ MAIS GARANTIDO O DEFERIMENTO DA MATRÍCULA, NA FORMA DA LEI Nº 9.870/99; Caso o Contratante inadimplente/Proprietário dos dados tenha efetuado o pagamento da taxa de matrícula e não tenha quitado seus débitos, a Escola/Controladora levará o valor para abatimento do débito, efetuando compensação, na forma do artigo 368 do Código Civil de 2002, NÃO SENDO, NESTE CASO, DEVIDA A MATRÍCULA AO INADIMPLENTE para o período letivo de 2025, na forma da Lei 9.870/99.
No caso de indeferimento da matrícula por inadimplência, é resguardado o direito da Escola Controladora na manutenção dos dados pessoais do Contratante inadimplente por 5 anos, na forma da legislação em vigor, bem como promover as devidas ações cabíveis à cobrança; No caso de não quitação dos débitos, a Escola/Controladora, em observância ao ordenamento jurídico brasileiro, reserva-se o direito de protesto da dívida.
i – Vagas por sala-classe – Capacidade de atendimento:
A escola possui 8 turmas de educação infantil; 2 turmas de 1ª série; 2 turmas de 2ª série; 2 turmas de 3ª série; 2 turmas de 4ª série; 2 turmas de 5ª série; 2 turmas de 6ª série; 2 turmas de 7ª série; 2 turmas de 8ª série; 2 turmas de 9ª série; 1 turma de 1º ano novo Ensino Médio; 1 turma de 2º ano do novo Ensino Médio e 1 turma de 3º ano do novo Ensino Médio. O número de vagas sala-classe está disposto abaixo:
– Educação Infantil:
Educação regular, total de 160 vagas.
Educação Inclusiva, total de 8 vagas;
– Ensino Fundamental
– 1ª série classe comum 50 vagas;
– 1ª série ensino inclusivo 1 vagas;
– 2ª série classe comum 60 vagas;
– 2ª série ensino inclusivo 1 vaga;
– 3ª série classe comum 50 vagas;
– 3ª série ensino inclusivo 2 vagas;
– 4ª série classe comum 60 vagas;
– 4ª série ensino inclusivo 0 vagas;
– 5ª série classe comum 60 vagas;
– 5ª série ensino inclusivo 0 vagas;
– 6ª série classe comum 50 vagas;
– 6ª série ensino inclusivo 2 vagas;
– 7ª série classe comum 40 vagas;
– 7ª série ensino inclusivo 0 vagas;
– 8ª série classe comum 50 vagas;
– 8ª série ensino inclusivo 2 vagas;
– 9ª série classe comum 50 vagas;
– 9ª série ensino inclusivo 3 vagas.
– Ensino Médio
– 1º ano classe comum 40 vagas;
– 1º ano ensino inclusivo 1 vaga;
– 2º ano classe comum 35 vagas;
– 2º ano ensino inclusivo 0 vagas;
– 3º ano classe comum 35 vagas;
– 3º ano ensino inclusivo 2 vagas
j – Ordem para preenchimento das vagas:
A Escola/Controladora observará a seguinte ordem:
Grupo 1 – filhos de funcionários: Do quantitativo de vagas disposto acima, a Instituição reservará vagas para candidatos filhos de professores ou funcionários da instituição, na forma dos instrumentos coletivos, e, ainda, para candidatos que tenham irmãos atualmente matriculados em situação adimplente;
As vagas remanescentes deste Grupo 1 serão disponibilizadas para os Grupos 2 e 3, de acordo com os percentuais de 75% e 25%, respectivamente;
Grupo 2: filhos de ex-alunos: 75% das vagas remanescentes do Grupo 1 serão destinadas a candidatos filhos de ex-alunos da instituição que tenham sido promovidos (aprovados) por, pelo menos, um ano. O Colégio se reserva o direito de verificar, em qualquer fase do Processo de Admissão, a condição de ex-aluno e da aprovação por, pelo menos, um ano, em relação aos pais que inscreverem os filhos neste Grupo. A divergência quanto à informação da condição de ex-alunos ou aprovados resultará na eliminação do candidato do Processo de Admissão. As vagas remanescentes do Grupo 2 serão disponibilizadas para o Grupo 3.
Grupo 3: demais candidatos: 25% das vagas remanescentes do Grupo 1 serão destinadas aos demais candidatos. A escola não realiza qualquer distinção entre alunos de classe regular ou de ensino inclusivo. Contudo, a escola, para o preenchimento das vagas por sala-classe, observará a legislação educacional vigente.
O turno da tarde será aberto para matrícula, somente após preenchimento da capacidade total de vaga/classe do turno manhã.
l – Valor da anuidade 2025:
- Educação Infantil R$ 14.864,51
- Ensino Fundamental Anos Iniciais R$ 14.716,17
- Ensino Fundamental Anos Finais R$ 15.814,99
- Ensino Médio R$ 16.489,72
m – Taxa de Matrícula deduzida da anuidade:
- Educação Infantil R$ 500,00
- Ensino Fundamental Anos Iniciais R$ 500,00
- Ensino Fundamental Anos Finais R$ 500,00
- Ensino Médio R$ 500,00
n – Pagamento antecipado da anuidade: Será concedido um desconto incondicional para pagamento antecipado da anuidade escolar até o mês dezembro 2024.
o – Contrato de Matrícula, Renovação – garantia da vaga:
Os contratos de custeio de serviços educacionais deverão ser assinados pelos contratantes e testemunhas no prazo disposto neste edital. Tal proceder deverá ocorrer quando o contratante não possuir assinatura digital. VENCIDO O PRAZO, NÃO TENDO SIDO O CONTRATO ASSINADO E ENTREGUE COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NESTE EDITAL, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO GARANTIRÁ A RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA, na forma da Lei nº 9.870/99;
O contratante, além dos documentos, deverá também assinar as fichas e declarações necessárias à realização da matrícula. TODAS AS FICHAS E FORMULÁRIOS DEVEM SER PREENCHIDOS E SÃO OBRIGATÓRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA, DEVENDO SER ENTREGUES JUNTO COM OS DEMAIS DOCUMENTOS NA ESCOLA. A FALTA DE QUALQUER DECLARAÇÃO ENSEJA O DISPOSTO NO SUBITEM ACIMA.
Ter pago o valor da Taxa de Matrícula e, no prazo, ter assinado o contrato, entregue a documentação e assinado as declarações.
p – Contrato de Matrícula Ensino Inclusivo
A ESCOLA/CONTROLADORA NÃO É AUTORIZADA À EDUCAÇÃO ESPECIAL. O ensino inclusivo se dará em classe comum ou em misto de classe comum e especial (multifuncional), quando for possível na forma da Lei 13.146/2015 e normas dos Sistemas de Ensino;
Existindo alguma deficiência que impossibilite o acompanhamento em classe comum e, sendo verificada pela equipe pedagógica da Escola, por meio, inclusive, de análise dos laudos descritivos do corpo técnico escolar, a escola elaborará o Plano de Atendimento Educacional Individualizado, na forma da Lei 13.146/2015, podendo a inclusão ser em classe especial, com momentos de socialização na classe comum e outras atividades escolares;
– A MATRÍCULA SÓ SERÁ EFETIVADA APÓS A PROVA DE ANAMNESE E APÓS VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO EM SALA-CLASSE COMUM, OU MULTIFUNCIONAL.
q – Documentos Necessários à Matrícula – ALUNOS JÁ MATRICULADOS:
– Contrato e Anexo I, em duas vias, preenchidos, rubricados e assinados;
– Comprovante de pagamento da 1ª parcela/taxa de matrícula/reserva de vaga/sinal;
– Ficha cadastral devidamente preenchida acompanhada da cópia dos documentos que comprovem as informações, inclusive recibo de salários/contracheques (3 últimos) ou cópia do Imposto de Renda; CPF; Carteira de Identidade dos contratantes e/ou habilitação;
– Protocolo de Conduta sobre o aluno;
– Autorização para Retirar o Aluno na Escola;
– Autorização para o Aluno Menor sair da Escola Desacompanhado;
– Declaração de Acompanhamento Médico – realizada pela família;
– Cópia do comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone) dos contratantes; 2 retratos 3 x 4 do aluno;
– Cópia da certidão de nascimento (ou casamento do aluno, se este for maior de idade) – cópia autenticada; – No caso de pais separados – documento que comprove a guarda do filho (cópia autenticada);
– Declaração comprometendo-se no auxílio à criança com os deveres de casa;
– Declaração comprometendo-se a comparecer à escola sempre que solicitado para reunião com a coordenação.
r – Documentos Necessários à Matrícula – NOVOS ALUNOS:
- Os documentos apontados e descritos acima;
- Declaração de quitação dos encargos educacionais da escola de origem, na forma da Lei 12.007/2009 (original);
s – Matrículas por transferência:
O interessado deverá observar todo o processo de novas matrículas e entregar o Histórico Escolar da escola de origem, no prazo máximo de 20 dias antes do início das aulas, sob pena de a matrícula ser indeferida.
t – Indeferimento da matrícula – a escola poderá negar matrícula por:
- Falta de cumprimento dos prazos do edital;
- Falta de pagamento de quaisquer parcelas das anuidades anteriores;
- Falta de pagamento da Taxa de Matrícula;
- Falta de assinatura do contrato;
- Falta de documentação;
- Não cumprimento das quatro etapas para novas matrículas;
- Caso a família não acate a orientação da escola.
u – Bolsas de estudo ou descontos:
- Após a data limite contida no edital para renovação de matrícula, a escola se reserva conceder bolsa de estudo ou desconto somente com o preenchimento da ficha cadastral, acompanhada dos comprovantes de renda (3 últimos meses), sendo ainda, a bolsa de estudos uma mera liberalidade da escola e sua concessão se dará ou não após a análise da ficha de cadastro;
- A concessão da bolsa de estudo ou desconto, para o período de 12 meses, implica na obrigação do Contratante em ATUALIZAR SEU CADASTRO junto à escola no mês de JUNHO, sem a qual, o aluno perderá a referida bolsa até a devida atualização;
- Os pedidos de renovação de matrícula realizados fora do período estabelecido no presente Edital não farão jus a qualquer tipo de benefício, CORRENDO, AINDA, O RISCO, NA FORMA DESTE EDITAL, DE PERDER A VAGA.
v – Material de uso escolar individual
- O Contratante no ato da matrícula, na assinatura do Contrato de Custeio Educacional, receberá uma lista de material didático pedagógico individual. SEM ESTE MATERIAL O ALUNO SOFRERÁ PERDAS E A ESCOLA NOTIFICARÁ AO CONSELHO TUTELAR;
- A Escola adota o Sistema de Ensino BERNOULLI que deverá ser contratado diretamente na plataforma do próprio Sistema com Chave de acesso da Escola (estará disponível na lista de material);
- O Sistema de ensino é complementado com uma plataforma de testes, exercícios e simulados, a falta do material importará em perda para o aluno, que não terá acesso à plataforma; O Sistema de ensino é atualizado anualmente e não possibilita o reaproveitamento de material de um ano para o outro.
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Educação Infantil
Maternal I e Maternal II : Coleção 2 volumes (1 livro por volume);
Pré I e Pré II: Coleção 2 volumes (1 livro por volume); Coleção Eu no Mundo 2 volumes (1 livro por volume); Dive b 2 volumes (1 livro por volume);
Ensino Fundamental I – 1º ao 5º ano
Coleção 2 volumes (4 livros por volume); Coleção Eu no mundo 2 volumes (1 livro por volume); Dive b 2 volumes (1 livro por volume);
Ensino Fundamental II – 6º ao 9º ano
Coleção 4 volumes (2 livros por volume); Coleção Eu no Mundo 2 volumes (1 livro por volume); Dive b 2 volumes (1 livro por volume);
Ensino Médio
1ª série: Coleção 4 volumes (2 livros por volume); Sociologia 1; Filosofia 1; Inglês 1; Projeto de vida 2 volumes (1 livro por volume);
2ª série: Coleção 4 volumes (2 livros por volume); Filosofia 2; Sociologia 2; Inglês 2; Projeto de vida 2 volumes (1 livro por volume);
3ª série: Coleção 4 volumes (2 livros por volume); Projeto de vida 2 volumes (1 livro por volume).
x – Uniforme escolar
A Escola adota o uso de uniforme obrigatório para todos os alunos. O aluno deverá estar com uniforme completo até o dia 10/03/2025, ou seja, prazo limite de 30 dias após o início das aulas, que se dará em 10/02/2025. Vencido o prazo, o aluno não mais poderá ingressar na Escola sem o uniforme. Tal proceder obedece à legislação federal, normas infralegais, emanadas do Conselho de Educação Estadual e decisões jurisprudenciais.
z- Disposições gerais:
– O Processo de Admissão de Novos Alunos, descrito neste Edital, somente terá validade para matrícula no ano de 2025;
– A inscrição do candidato no Processo de Nova Matrícula para o ano letivo de 2025 implicará em conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
– Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da instituição de ensino com auxílio da legislação educacional em vigor;
– Para conhecimento público, o presente edital, além de publicado no site www.colegioecursocem.com.br, estará também disponível para consulta na Secretaria do Colégio e Curso CEM;
- Caso o Contratante adimplente tenha efetuado o pagamento da taxa da matrícula para 2025 e não queira estar matriculado para o período letivo seguinte, o valor será devolvido no prazo de 30 (trinta) dias após o requerimento, ou seja, o requerimento da devolução deverá se dar até UM DIA antes do início do ano letivo seguinte;
- A qualquer tempo, o usuário aluno, ou o contratante, proprietário dos dados poderá, através do endereço eletrônico colegioecursocemsecretaria@gmail.com, requerer ao Encarregado de proteção dos dados, informações ou mesmo alterações em seus dados; tudo isso deverá ser pelo meio indicado neste dispositivo;
- O pagamento da taxa de matrícula no prazo determinado no documento, não garante a renovação de matrícula, caso não seja entregue a documentação exigida no presente edital e, no caso dos alunos novos, o cumprimento necessário do processo avaliativo;
- Será devolvido integralmente o valor no caso de indeferimento da matrícula, e nos casos de cancelamento antes do início das aulas, a devolução será de 80% do valor pago.
Educação de tempo integral – alimentação
- As matrículas por renovação de tempo integral, com a contratação de alimentação em apartado, ou seja, com a contratação realizada diretamente com a empresa de alimentação indicada pela escola, só poderão realizar a matrícula se não houver débito com a empresa de alimentação; Caso o Contratante não consiga contratar a alimentação com a empresa indicada, a escola não se obrigará a garantir a matrícula em período integral, limitando-se, caso esteja adimplente com a parte do ensino regular, a garantir a matrícula em um dos períodos, matutino ou vespertino, no prazo indicado à renovação;
- Aos alunos de apenas um turno, a instituição de ensino adepta da alimentação saudável, dispõe de cantina com alimentos nutritivos, sucos e outros, e não será permitido lanche que não seja saudável no recreio, devendo os responsáveis, caso não queiram adquirir produtos na cantina da escola, enviar com a criança lanches saudáveis.